Carolina Romanini Miguel, advogada,
Sócia do Cescon Barrieu Advogados na área tributária
LC 194/2022 estabelece a não incidência do ICMS no setor elétrico, mas assunto ainda suscita dúvidas e passa por julgamento do STJ
A energia elétrica é caracterizada como bem móvel pelo Código Civil (art. 83) e como um produto industrializado pelo Código Tributário Nacional (art. 74), razão pela qual sua comercialização está sujeita à incidência do ICMS
22 de julho de 2022, às 9h
Tempo de leitura: 4 minutos
Tags:
Entenda melhor o assunto
-
Distribuição
Qual o fundamento legal para o aumento do ICMS sobre energia elétrica após a Lei Complementar 194/2022?
25 de janeiro de 2023 -
DistribuiçãoPará renova benefício fiscal de energia para templos religiosos
16 de janeiro de 2023 -
GeraçãoAbragel rebate avaliação de que setor tem reserva de mercado
04 de janeiro de 2023 -
DistribuiçãoGT vai tratar da isenção do ICMS sobre tarifa-fio e encargos
16 de dezembro de 2022

