Enel SP recorrerá da multa aplicada pelo Procon
Distribuidora paulistana recebeu penalidade de R$ 10,2 milhões depois do órgão de defesa do consumidor registrar mais de 20 mil reclamações por conta do valor da conta de luz em pouco mais de um mês
10 de julho de 2020, às 17h53
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A Enel Distribuição São Paulo afirmou nesta sexta-feira, 10 de julho, que analisará o conteúdo da multa de R$ 10,2 milhões aplicada pelo Procon-SP para poder adotar as medidas cabíveis quanto ao caso. O motivo seria a má prestação de serviço por parte da distribuidora. Segundo o Procon-SP foram registradas mais de 21 mil queixas de 1 de junho a 7 de julho quanto ao valor das contas cobradas.
Em comunicado, a Enel afirma que tem prestado todos os esclarecimentos necessários ao órgão. E ainda, que “uma força tarefa conjunta entre Enel São Paulo e Procon foi criada para dar velocidade no tratamento das reclamações e, em todas que já foram avaliadas até o momento, não houve constatação de erro no processo de faturamento e cobrança da distribuidora”.
Por sua vez, o Procon apontou que a empresa incorreu em má prestação de serviço, infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, para os consumidores que optaram em fazer o parcelamento dos valores questionados a fim de evitar a suspensão do serviço, a Enel impôs a assinatura de uma confissão de dívida. Por essa razão a empresa incorreu em prática abusiva. E acrescentou ainda que a Enel também deixou de informar diretamente na fatura dos seus clientes a opção de parcelamento dos valores e, deste modo, não forneceu informações essenciais acerca do serviço prestado – o que também desrespeita o CDC.
A concessionária lembrou que a implementação da leitura pela média, em meio ao avanço da pandemia da covid-19, foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica e que foi adotada para proteger clientes e leituristas, já que a maioria dos medidores ficam dentro dos imóveis. Em junho, a companhia retomou a leitura presencial de cerca de 80% dos medidores e, em julho, todos os equipamentos de medição serão lidos normalmente pela distribuidora.
Inclusive, a concessionária tem enviado e-mails a sua base de clientes explicando o procedimento que foi executado a partir das contas de março e a consequência verificada a partir de junho, que tem motivado as reclamações.
A empresa reforçou ainda que a diferença, a maior ou a menor, entre o valor faturado pela média nos últimos meses e o real consumo de energia no período está sendo lançada nas contas de energia emitidas após a retomada da leitura. “Para os imóveis que estavam fechados e clientes comerciais que consumiram menos do que o que foi cobrado pela média, todos os créditos correspondentes serão disponibilizados aos clientes”.
Em seu comunicado informa que disponibilizou para todos os seus clientes a opção de parcelamento da conta de energia sem juros em até 10 vezes na fatura ou 12 vezes no cartão de crédito, respeitando o direito de escolha dos cientes que efetivamente desejarem parcelar a conta. O parcelamento, continua, é uma alternativa, principalmente, para os clientes que receberam a conta com valor maior em junho, após a retomada da leitura presencial dos medidores.
A multa é aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa. O valor da multa, de acordo com o CDC, é estimado com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida.
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