Leonardo Freitas de Moraes e Castro e Isabella Fochesatto Panisson, advogados,
Sócio e advogada de VBD Advogados
Minigeração de energia e benefício fiscal
A “suspensão” das contribuições se converte em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem na “obra de infraestrutura”. O resultado é uma política de incentivo com economia fiscal de quase 12% sobre os investimentos.
Entenda melhor o assunto
-
COP 30Absolar atuará junto ao Congresso Nacional para PL 2703 corrigir marco da GD
04 de abril de 2025 -
Política
Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída: um novo olhar sobre transferência de titularidade e veto à comercialização de pareceres de acesso
13 de fevereiro de 2023 -
GeraçãoAneel define regulamentação do marco da GD
07 de fevereiro de 2023 -
ConsumidorMercado da Copel aumenta 2,4% em 2022
06 de fevereiro de 2023

