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O Setor Elétrico Atual

11 de junho de 2025
Leonardo Freitas de Moraes e Castro e Isabella Fochesatto Panisson, advogados, Sócio e advogada de VBD Advogados

Minigeração de energia e benefício fiscal

A “suspensão” das contribuições se converte em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem na “obra de infraestrutura”. O resultado é uma política de incentivo com economia fiscal de quase 12% sobre os investimentos.

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