Urias Martiniano G. Neto, advogado,
Sócio do Regulatório de Energia Elétrica do escritório Tomanik Martiniano Sociedade de Advogados
Justiça reconhece ilegalidade do ICMS na Subvenção da CDE com base na Lei Complementar nº 194, de 2022
A subvenção não deve ser confundida com o pagamento indireto da tarifa de energia suportada pelos consumidores, via Fundo da CDE.
04 de outubro de 2022, às 10h
Tempo de leitura: 7 minutos
Entenda melhor o assunto
-
DistribuiçãoConta Bandeiras prevê R$ 90,2 milhões para distribuidoras
01 de fevereiro de 2023 -
DistribuiçãoNeoenergia lança campanha para pagar conta de luz por um ano
25 de janeiro de 2023 -
Distribuição
Qual o fundamento legal para o aumento do ICMS sobre energia elétrica após a Lei Complementar 194/2022?
25 de janeiro de 2023 -
ConsumidorIPCA-15 fica em 0,55% em janeiro de 2023, aponta IBGE
24 de janeiro de 2023

