Luiza Sato, advogada,
Sócia de ASBZ Advogados
Adequação às normas de segurança cibernética por agentes do setor elétrico deve ocorrer até 1º de julho
Importante notar que a Resolução Normativa nº. 964/2021 não é a única norma aplicável aos agentes do setor elétrico no que tange a segurança cibernética
13 de junho de 2022, às 10h
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