Edvaldo Santana, da Abrace,
A insensatez do modelo
Tem alguma sensatez indenizar alguém que permanece como detentor dos ativos, com sua outorga prorrogada por mais 30 anos, com uma receita que assegura equilíbrio econômico e financeiro? Claro que não, pois a concessão não fora extinta
10 de maio de 2017, às 13h17
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