Claudio Girardi e Yuri Tisi, advogados,
A Aceitação e a Execução do Seguro Garantia no Âmbito da ANEEL
Deve ser modificado o entendimento acerca da execução da GFC, pois, em se tratando de execução motivada por atraso nas obras, é prudente que se proceda análise em definitivo acerca de eventuais excludentes de responsabilidade alegadas pelo agente
13 de março de 2017, às 10h28
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